Conheça o seu reajuste.
Planos Coletivos.
01 de Maio de 2022
Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa - RN 309/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar e posteriores alterações, para fins de aplicação de reajuste de planos de contratação coletiva, se na data do aniversário do contrato for apurado a quantidade de beneficiários vinculados ao plano menor que 30 (trinta) participantes o reajuste se dará de acordo com o agrupamento de contratos.
O percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos coletivos será aplicado no mês de aniversário do contrato no período que vai do mês de maio ao mês de abril do ano subsequente, imediatamente posterior ao período de cálculo do reajuste.
Para o período compreendido entre o mês de maio/2022 a abril/2023, o percentual de reajuste apurado é de 0,0%. Deste modo, não serão aplicados reajustes no mês de aniversário dos contratos no período estabelecido acima.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar em contato com o Departamento Financeiro da Plancel através do telefone (33) 3331-3470.
Lista dos contratos que participam do agrupamento de contratos: