Conheça seu reajuste.
Planos coletivos.
Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa – RN 565/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar e posteriores alterações, para fins de aplicação de reajuste de planos de contratação coletiva, se na data do aniver´sario do contrato for apurado a quantidade de beneficiários vinculados ao plano menor que 30(trinta) participantes, o reajuste se dará de acorodo com o agrupamento de contratos.
O percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos coletivos será aplicado no mês de aniversário do contrato no período que vai do mês maio ao mês de abril do ano subsequente, imediatamente posterior ao período de cálculo do reajuste.
Para o período compreendido entre o mês de MAIO/2023 a ABRIL/2024, o precentual de reajuste apurado é de 15,50%. Deste modo, o percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato no período estabelecido acima.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar em contato com o Plancel, através do telefone (33) 3331-3470
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